1 –OBJETO O Programa de Bolsas Parciais será subsidiado pelas entidades de ensino mantidas pela REDE UNIRB, localizadas nas cidades de Salvador, Alagoinhas, Barreiras e Feira de Santana, caracterizado pela concessão de benefício de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor nominal mensalidade vigente do curso, sendo aplicado a partir da 2ª parcela.
2 – CONDIÇÕES DE OFERTA O Programa será concedido sempre em caráter promocional com validade semestral, com vigência igual ao tempo regular do curso que o estudante encontra-se vinculado. 3 – PRÉ-REQUISITOS PARA ACESSO AO PROGRAMA 3.1 - Para participar do Programa, o candidato deverá ser ingressante ou estar com sua matrícula trancada há pelo menos 4(quatro) semestres, bem como deverá estar regular com seu cadastro de sócio torcedor junto ao Esporte Clube Bahia. 3.2 - O candidato interessado deverá acessar o site www.unirb.edu.br e preencher o formulário de Inscrição com seus dados pessoais, número de matrícula do sócio torcedor e escolher a instituição em que deseja estudar e o curso respectivo. 3.3 - O Candidato que optar pela forma de ingresso utilizando a Nota do ENEM, terá o prazo máximo de até 72(setenta e duas) horas para efetivar sua matrícula acadêmica, o descumprimento deste prazo implicará no cancelamento da inscrição e acesso ao benefício; 3.4 - Candidato que optar pela forma de ingresso utilizando a Vestibular Agendado, terá o prazo máximo de até 5(cinco) dias úteis para efetivar sua matrícula acadêmica, o descumprimento deste prazo implicará no cancelamento da inscrição e acesso ao benefício; 3.5 - Após a confirmação e aprovação da sua inscrição na instituição e vaga requeridas, o candidato deverá comparecer presencialmente, no prazo previsto no item 3.3 ou 3.4, ao Setor de Matrícula da Instituição com a Ficha Cadastral do Convênio juntamente com os documentos necessários (clique aqui) para efetivação da matrícula acadêmica.
3 – PRÉ-REQUISITOS PARA ACESSO AO PROGRAMA 3.1 - Para participar do Programa, o candidato deverá ser ingressante ou estar com sua matrícula trancada há pelo menos 4(quatro) semestres, bem como deverá estar regular com seu cadastro de sócio torcedor junto ao Esporte Clube Bahia. 3.2 - O candidato interessado deverá acessar o site www.unirb.edu.br e preencher o formulário de Inscrição com seus dados pessoais, número de matrícula do sócio torcedor e escolher a instituição em que deseja estudar e o curso respectivo. 3.3 - O Candidato que optar pela forma de ingresso utilizando a Nota do ENEM, terá o prazo máximo de até 72(setenta e duas) horas para efetivar sua matrícula acadêmica, o descumprimento deste prazo implicará no cancelamento da inscrição e acesso ao benefício; 3.4 - Candidato que optar pela forma de ingresso utilizando a Vestibular Agendado, terá o prazo máximo de até 5(cinco) dias úteis para efetivar sua matrícula acadêmica, o descumprimento deste prazo implicará no cancelamento da inscrição e acesso ao benefício; 3.5 - Após a confirmação e aprovação da sua inscrição na instituição e vaga requeridas, o candidato deverá comparecer presencialmente, no prazo previsto no item 3.3 ou 3.4, ao Setor de Matrícula da Instituição com a Ficha Cadastral do Convênio juntamente com os documentos necessários (clique aqui) para efetivação da matrícula acadêmica.
4 – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A concessão do benefício incidirá sobre o valor da mensalidade bruta vigente à época da concessão; a) O benefício será concedido a partir da 2ª parcela do semestre letivo e será aplicado sobre o valor da mensalidade nominal vigente, devendo seu pagamento ser realizado até o último dia útil anterior ao mês de referência da mensalidade, conforme cronograma a ser publicado semestralmente; b) O benefício não é cumulativo em relação a qualquer outro programa de benefícios que venha a ser contemplado; c) Não poderão fazer parte do Programa de Bolsas os estudantes que não estiveram devidamente regulares com suas obrigações com o Esporte Clube Bahia e que não atenda em conjunto aos pré-requisitos; d) O pagamento das mensalidades com o benefício deverá ser realizado rigorosamente nas datas estabelecidas no cronograma de pagamento que será divulgado semestralmente pelo Setor Financeiro da Instituição. Após as datas determinadas no referido cronograma, o aluno será devedor da mensalidade integral, perdendo o direito de utilizar-se do benefício naquele mês; e) O percentual do benefício terá validade semestral e poderá sofrer alterações a critério da Mantenedora da Instituição; f) O benefício ora regulamentado é exclusivo para as mensalidades do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não sendo extensivo aos serviços extras como disciplinas extras, 2ª chamadas, documentos e outros serviços; g) O benefício terá validade semestral e sua renovação estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no referido programa; h) O aluno deverá cumprir a carga horária ofertada para o semestre que estiver vinculado e o benefício não será extensivo para a carga horária adicional que o aluno tenha interesse em cursar; i) O aluno deverá cumprir disciplinarmente os princípios estabelecidos no Regimento Geral da Instituição, mantendo-se de forma exemplar em relação a sua conduta pessoal e discente no meio acadêmico.
5 – RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO a) A instituição divulgará calendário específico com as etapas do processo de renovação semestral do benefício; b) A primeira parcela de cada semestralidade corresponderá ao valor integral da mensalidade vigente, desta forma não incidirá o benefício ora estabelecido; c) O benefício deverá ser renovado a cada semestre letivo, de acordo com cronograma a ser divulgado pelo Setor Financeiro da Instituição. Após o pagamento da 1ª parcela da semestralidade e realizada a confirmação da matrícula acadêmica, o aluno deverá requerer a renovação do benefício, mediante a comprovação da regularidade junto ao Esporte Clube Bahia e após a assinatura do Termo de Renovação da Adesão passará a obter o benefício, não podendo ser aplicado o benefício de forma retroativa; d) O benefício não poderá extrapolar o tempo regular mínimo de conclusão do curso; e) A renovação do benefício estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no referido programa; f) O aluno deverá apresentar rendimento acadêmico suficiente em todas as disciplinas cursadas no semestre anterior, independente da justificativa e/ou motivação
6 – EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO O benefício se extinguirá nas seguintes situações: a) Rendimento insuficiente (reprovação) em pelo menos uma disciplina cursada no semestre anterior, independente da justificativa e/ou motivação b) Cancelamento do curso; c) Trancamento de matrícula; d) Transferência de curso e/ou turno; e) Ultrapassar o tempo regular do curso; f) Fazer parte de qualquer outro programa de benefícios junto a Instituição; g) Em caso de aplicação de sanções disciplinares (advertências ou suspensões); h) Deixar de requerer a renovação do benefício no prazo determinado pela Instituição; i) Não estar com situação regular junto ao Esporte Clube Bahia; j) Deixar de atender as solicitações da Instituição, publicadas através de Comunicados, no site, redes sociais e murais; k) Se for constatado omissão ou irregularidade nas informações cadastrais apresentadas por parte do beneficiário no ato da adesão ao programa.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Instituição reserva-se do direito de, unilateralmente, comunicar o cancelamento do benefício sendo constatada a infração de qualquer dispositivo do presente Termo de Adesão, ficando vetada a sua renovação. Qualquer outra situação não prevista neste Termo de Adesão será resolvida pela Diretoria Geral da Instituição Mantenedora, juntamente com a Superintendência Acadêmica, Diretoria Financeira e Esporte Clube Bahia.
Salvador, 03 de Julho de 2018. Carlos Joel Pereira Diretor Geral Rede UNIRB